Anteriormente restrito a milionários, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) eles se tornaram acessíveis a todos os investidores em outubro do ano passado, após a entrada em vigor da Resolução CVM 175, norma que rege os fundos de investimento brasileiros.
Embora já possa lançar FIDCs abertos ao público em geral, a indústria de fundos tem até 29 de novembro deste ano para adaptar seus produtos existentes às novas regras.
Oito meses após a entrada em vigor do novo marco regulatório dos fundos de investimento, a gestora Solis Investimentos, especializada nesse tipo de ativo, anunciou esta semana o lançamento de seu primeiro fundo FIDC voltado para investidores de varejo, que ganha mais uma opção dentro da categoria de renda fixa .
Chamado Solis Pioneiro, o fundo tem aplicação mínima de R$ 100 e pode ser encontrado na plataforma de investimentos do BTG Pactual. A carteira terá até 100% em cotas seniores do FIDC.
Segundo o gestor, além do acesso público geral aos FIDCs, o Pioneiro “também agregará um benefício fiscal para seus acionistas”. Pelas novas regras tributárias, o fundo não está sujeito ao come-quotas, imposto semestral sobre fundos de renda fixa e multimercados.
O que são FIDCs
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são fundos de crédito estruturados, ou seja, veículos de investimento baseados em títulos de crédito a receber de uma empresa, após processo denominado securitização e outras modalidades de crédito.
Também chamados de recebíveis, os direitos creditórios são títulos de renda fixa que conferem ao seu titular o direito de receber um fluxo de pagamentos futuros devidos pelos clientes de uma empresa por algum tipo de produto vendido ou serviço prestado.
Em outras palavras, os FIDCs conectam pessoas que desejam crédito a investidores. Portanto, esse tipo de fundo proporciona à pessoa ou empresa recursos que ela receberia no futuro.
Por exemplo, uma loja vende seus produtos usando cartão de crédito. Porém, os valores da venda só seriam recebidos da operadora do cartão após um mês. Nesse caso, o trade pode adiantar os valores vendendo esse “direito creditório” ao FIDC. Em contrapartida, o FIDC antecipa o dinheiro recebido, com uma espécie de “taxa de desconto”.
Essa modalidade pode ser realizada com direitos creditórios dos segmentos financeiro, imobiliário, hipotecário, leasing, comercial, industrial e prestação de serviços.
O risco para o investidor, neste caso, é a inadimplência desses recebíveis. Além disso, não há garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para fundos de investimento.
Como funciona o fundo Solis Pioneiro
Por atender às exigências da CVM 175, a Pioneiro investe apenas em cotas seniores de FIDCs que tenham sido classificados por agência classificadora de risco. Essas ações são aquelas que têm prioridade no recebimento de remuneração e amortização. São considerados os mais seguros e, por isso, apresentam menor rentabilidade.
Os FIDCs também possuem cotas subordinadas, que geralmente ficam com o gestor do fundo e os cedentes dos recebíveis, responsáveis por “absorver” eventual inadimplência nos recebíveis da carteira. Porém, apresentam maior rentabilidade que as cotas seniores.
Poderá haver também cotas mezanino e de performance, além de FIDCs abertos e fechados.
Segundo o gestor, o Solis Pioneiro abrange também os chamados FIDCs performados, decorrentes de bens já entregues ou serviços já prestados: “Exigências da nova norma, essas características implicarão maior segurança para os investidores”, afirma o gestor, em nota a imprensa.
“Será um passo importante para a Solis entrar em uma nova era para os FIDCs”, disse Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, em comunicado. “Participamos de toda a trajetória do crédito estruturado no Brasil, sempre focado em FIDCs, desde 2005, e agora contribuímos para a história ao lançar o primeiro FIC FIDC adequado ao público em geral, aproveitando a abertura que a CVM trouxe com 175. ”
A Solis Investimentos tem mais de R$ 16 bilhões sob gestão, valor que quadruplicou em quatro anos, desde 2020, quando tinha R$ 4 bilhões. São mais de 16 mil cotistas em mais de 90 fundos ativos. Para os FIDCs, a expectativa é arrecadar até R$ 300 milhões este ano.
Como incluir FIDCs na sua carteira
Com o acesso ao FIDC, o investidor ganha mais uma forma de diversificar o componente de renda fixa de sua carteira, para otimizar a rentabilidade sem perder a vantagem da proteção patrimonial.
É possível solicitar aos FIDCs:
- por meio de recursos dedicados exclusivamente a esse tipo de ativo;
- por meio de fundos que tenham FIDCs como componentes de políticas de investimento mais amplas, como fundos de crédito diversificados;
- ou, ainda, por meio de alocação direta em FIDC.
Vale lembrar que os FIDCs possuem taxa de administração e poderão ter taxa de performance, caso a rentabilidade seja superior à de um indicador de referência.
A tributação segue a tabela regressiva do imposto de renda, válida para demais aplicações em renda fixa, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. Os FIDCs abertos possuem cotas, mas os fechados não.
Momento de expansão
Embora tenham sido criados em 2001, os FIDCs ainda são relativamente pouco conhecidos do grande público. Isso porque, até a revisão da norma realizada no final do ano passado, elas estavam restritas a investidores que tivessem pelo menos R$ 1 milhão investidos.
Para outras pessoas físicas, a única opção era acessar esse tipo de investimento por meio de outros fundos – mesmo assim, não podiam alocar mais de 20% de sua carteira em FIDCs.
Com a abertura ao público em geral, a tendência é que esta opção de renda fixa cresça, como vem acontecendo nos últimos anos.
Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o patrimônio líquido dos FIDCs avançou em ritmo mais acelerado do que outras classes de ativos.
Em 2023, a captação líquida dos FIDCs foi de R$ 24 bilhões, enquanto os fundos de renda fixa tiveram resgates líquidos de R$ 59 bilhões. Os fundos multimercados tiveram saques de R$ 134 bilhões e os fundos de ações tiveram saques de R$ 7 bilhões.
“O avanço dos FIDCs acompanhou um movimento de busca de diversificação de fontes de retorno por meio de ativos que estivessem dentro da rede de proteção de renda fixa”, explica Solis. “Ou seja, o investidor busca, junto ao FIDC, evitar riscos e oscilações bruscas de mercado, ao mesmo tempo em que almeja retornos mais substanciais em sua carteira.”
Deliberação CVM 175
Publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) após dois anos de discussão, em dezembro de 2022, a Deliberação CVM 175 só entrou em vigor em outubro de 2023
A norma contém um conjunto de regras gerais, válidas para todos os fundos, e uma série de anexos específicos para cada categoria de fundos. Para o investidor, permitiu o acesso aos FIDCs.
Apesar de ter entrado em vigor em outubro do ano passado, os efeitos da resolução serão sentidos principalmente a partir deste ano, já que a CVM adiou o prazo para adaptação às novas regras dos fundos.
Agora, a nova data é 29 de novembro de 2024 para o FIDC e 30 de junho de 2025 para os demais fundos.
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