É comum que proprietários de mais de um imóvel doe um deles para uma criança morar com sua família. Mas qual é a melhor maneira de planejar isso Doaçãopara proteger a criança e os bens da família?
A pergunta de hoje foi enviada por um leitor por mensagem direta (DM) privada no perfil do Dinheirista no Instagram (@adinheirista). Ela conta que herdou um imóvel e permitiu que a filha morasse lá com o marido, mas agora o genro quer que ela faça uma doação do imóvel em nome deles, para que o casal possa reformar. Ela deveria fazer isso?
Se você tiver alguma dúvida financeira, envolvendo imóveis, heranças, investimentos, planejamento sucessório, direito do consumidor, tributação ou mesmo planejamento financeiro, envie por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com ou curta esse leitor e envie por DM no meu Instagram . Aproveita e me segue lá!
Recebi uma casa de herança (sou único herdeiro) e deixei minha filha morando no imóvel com o marido. Agora, ele quer que eu passe a casa para os nossos nomes, alegando que assim se sente mais confortável para fazer as reformas necessárias. Para proteger minha filha numa futura separação, não seria melhor passar a casa para o nome dela?
Imagino que seu genro tenha feito esse pedido porque se sente inseguro em gastar dinheiro para reformar um imóvel que não é dele, o que é compreensível.
Mas, se a intenção é manter a casa dentro da família, como parece ser o caso, a doação para ambos não faz sentido, afirma. Jossan Batistute, advogado especializado em planejamento sucessório patrimonial e empresarial do Batistute Advogados.
“Numa situação de divórcio ou mesmo a morte, dependendo do contexto – se tem filhos ou não, se tem pais vivos ou não –, a doação a ambos poderá ter consequências indesejáveis, podendo o seu genro ficar com pelo menos parte desses bens”, diz Batistute.
Se você realmente deseja doar o imóvel, faça a doação apenas em nome de sua filha, orienta o advogado.
Certifique-se também de que a escritura de doação contém cláusulas de inalienabilidade – por um determinado período ou sob algumas condições –, incomunicabilidade – o que impede o marido de ter participação neste imóvel em caso de divórcio, mesmo que o casal mude de titularidade regime de propriedade para comunhão universal – Isso é impenhorabilidadeaconselha Batistute.
“Além disso, também é importante cláusula de reversãoque garante que a propriedade retornará para você se sua filha falecer antes de você, em vez de ser compartilhada entre todos herdeiros necessidades dela, inclusive do genro”, afirma.
Agora, para garantir que seu genro não perca completamente o dinheiro que pagou remodelação Em caso de divórcio, basta que o casal concorde, por meio de documento, que o dinheiro investido na reforma pertence a metade de cada um (supondo que sejam casados em comunidade parcial de bens).
Assim, caso se divorciem, terá de lhe ser reembolsado metade do valor da pensão, integrando a sua parte no compartilhamento do bens comuns do casal.
Além dessas orientações, o advogado Jossan Batistute dá outra dica: “Caso você não doe o imóvel para sua filha, é importante registrar essa autorização de moradia por meio de um contrato de locaçãoque é um documento pelo qual um terceiro recebe gratuitamente determinado bem”, diz.
Afinal, pelo que dá para perceber, o casal não está pagando aluguel (se sim, é uma boa ideia fazer um contrato de aluguel). O empréstimo configura formalmente essa permissão para que ambos morem gratuitamente no imóvel, e um contrato nesse sentido impede que, em algum momento no futuro, por alguma circunstância que possa surgir, o casal acabe reivindicando possessão adversa.
Apreensão de valor por dívida cobrada judicialmente
No caso de dívida cobrada judicialmente, quando há penhora de recursos, o prazo para vencimento da dívida começa do zero novamente? Esta é uma pergunta do leitor, que foi respondida na última edição em vídeo do Dinheirista, publicada no Canal Seu Dinheiro no YouTube.
Um amigo meu foi condenado em tribunal a pagar uma quantia muito elevada, mas não tem recursos nem bens. Se algum dinheiro for parar em sua conta bancária e não for sacado imediatamente, o valor acaba sendo apreendido. É verdade que, sempre que um valor é penhorado, o prazo para caducidade da dívida volta a zero? Ele foi informado que esse tipo de dívida vence em dez anos, mas já se passaram quatro anos e ele teve um valor penhorado, então o advogado disse que o prazo voltou a ser de dez anos.
Você pode conferir a resposta a partir do minuto 6:55 do vídeo abaixo:
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