Neste artigo discutiremos a relevância Assistência habitacional do Estado de São Paulo, iniciativa estadual criada para atender famílias que se encontram em condições de vulnerabilidade temporária devido a calamidades públicas ou outras situações que exijam afastamento de seus domicílios habituais.
O programa faz parte de uma série de esforços do governo paulista para minimizar os impactos sociais. Ao disponibilizar recursos financeiros temporários, o Auxílio Moradia pretende oferecer apoio essencial às famílias afetadas.
Continue lendo para saber quem tem direito ao benefício, como solicitá-lo e outros detalhes importantes.
Quais famílias podem se beneficiar do Auxílio Habitação?
Ó Assistência habitacional Destina-se sobretudo a famílias que enfrentam situações de risco iminente ou já consumado, como catástrofes naturais – cheias, cheias ou outros tipos de calamidades.
Além disso, abrange também casos de realocações forçadas em decorrência de projetos de intervenção urbana ou ambiental realizados pelo Estado.
Qual é o valor do auxílio?
O valor de Assistência habitacional pode variar muito, dependendo de critérios como a situação socioeconômica da família e o custo médio do aluguel na região afetada.
Para casos urgentes, o benefício pode chegar a até R$ 1.500,00, valor destinado para cobrir despesas com moradia em situações emergenciais.
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Critério de eleição
Para acessar o Assistência habitacionalas partes interessadas devem atender a alguns requisitos:
- Ter sido vítima de situação de emergência ou calamidade, certificada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município, comprovando residência no imóvel afetado ou ocupação de área de intervenção do Governo do Estado, com indicação de afastamento;
- Não ser ou ter sido proprietário, usufrutuário ou proprietário de bens imóveis em qualquer parte do país, incluindo terrenos, nem ter sido potencial comprador;
- Não ter sido beneficiário de programas habitacionais da CDHU ou de outros promotores de habitação social;
- Residir no Estado de São Paulo, com CPF regularizado;
- Apresentar comprovante de endereço recente;
- Ter renda familiar dentro dos limites estabelecidos;
- Não receber assistência semelhante de nenhuma esfera governamental, salvo complemento pago pelo município.
Documentos necessários
É fundamental também que o solicitante tenha CPF regularizado e apresente comprovante de residência, além de outros documentos que possam ser solicitados, dependendo do caso específico. Esses documentos adicionais podem incluir:
- Documentos pessoais (RG, CPF) de todos os familiares;
- Comprovante de renda de todos os familiares maiores de 16 anos;
- Comprovante de residência em nome do titular do benefício ou cônjuge;
- Certidão de nascimento ou casamento dos filhos;
- Laudo técnico (quando necessário) para comprovar a situação precária da moradia;
- Outros documentos específicos, dependendo da situação do requerente.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
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