A negociação de dívidas é um dos instrumentos mais utilizados no recuperação judicial (RJ) das empresas: como Justiça começa a proteger as empresas contra cobranças, os credores são obrigados a fechar acordos para evitar a inadimplência.
Apesar de ser um dos maiores focos deste tipo de processo, especialistas apontam que a negociação de dívidas por si só nem sempre funciona para reconstruir empresas que passam por dificuldades e que o aspecto operacional não deve ser ignorado.
O resultado são empresas alterando diversos processos de recuperação judicial, como ocorreu com o Schumannrede catarinense de móveis e eletrodomésticos que teve seu segundo pedido de RJ deferido pela Justiça em maio.
Em 2015, a rede iniciou outro processo de reestruturação, que terminou em março de 2024.
O episódio da Casa do Pão de Queijo
Rodrigo Gallegosparceiro de consultoria RGF e especialista em reestruturação, acredita que é comum as empresas elaborarem planos de recuperação judicial com foco apenas no aspecto financeiro.
“Assim, as empresas atacam a consequência do problema, que é o endividamento, mas esquecem o motivo das dificuldades”, diz Gallegos.
Ele diz que o debate surgiu depois do Casa de Pão de Queijo protocolar o pedido de recuperação judicial no dia 28 de junho.
“Chamou-me a atenção porque, principalmente com empresas deste porte, que têm endividamento não tão elevado, é importante que o plano foque também na operação”, afirma.
A empresa ainda não apresentou o plano, que deverá ser entregue 60 dias após a aprovação do processo.
Na petição inicial, a cadeia alimentar afirmou que “possui boa vontade (que se refere ao valor intangível) absolutamente capaz de promover a sua recuperação e reorganização”.
As dívidas da Casa do Pão de Queijo passíveis de recuperação judicial totalizam R$ 57,4 milhões, mas ainda há cerca de R$ 53,2 milhões não sujeitas a ela e mais R$ 28,7 milhões em passivos tributários. No caso de Schumann, as dívidas giram em torno de R$ 133,4 milhões.
Legislação aponta caminhos diferentes
Para Camila Crespiespecialista em reestruturação societária na empresa Advogados de Luchesi, a renegociação da dívida procura aliviar a pressão financeira e oferecer o “fôlego” necessário para a recuperação. Contudo, a própria legislação prevê outros caminhos.
“Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial), em seu artigo 50, menciona diversos outros meios de recuperação da empresa em crise, como fusão ou transformação de sociedade, mudança de controle societário, aumento de capital social, venda de ativos e assim por diante”, explica Crespi.
Daniel Yarshellparceiro de Advogados de Yarshellentende que a reestruturação não é, em última instância, um dos objetivos da Lei de Recuperação Judicial, que visa ajudar na superação de crises.
Neste sentido, “reestruturar implica promover mudanças, concreta ou potencialmente, mais profundas do que a mera renegociação de dívidas”, afirma.
“Mas em muitos casos a existência de passivos é apenas um sintoma de um problema maior”, pondera.
“Não é incomum que empresas que passaram por processos voltados ‘apenas’ à renegociação de dívidas acabem, anos depois, novamente encontrando sérias dificuldades financeiras”, avalia Yarshell.
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