Decreto publicado nesta sexta-feira (21) em Diário Oficial da União (DOU), sobre a renovação de concessões para distribuidoras de energia elétrica, limita o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio pelas empresas do sector caso estas não tenham um desempenho satisfatório.
Tradicionais pagadoras de bons rendimentos, as concessionárias deverão cumprir as novas regras. Com isso, o decreto estabelece limitar os dividendos ao mínimo legal (25% do lucro líquido ajustado) como penalidade para empresas que não atendam aos índices estabelecidos de saúde financeira e qualidade de serviços.
O decreto de Ministério de Minas e Energia (MME) é a base para a renovação de contratos de 20 concessionárias de energia no país.
Em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (20), o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveiraafirmou que o decreto possui 17 diretrizes para renovações, incluindo um dispositivo que prevê metas obrigatórias para restabelecimento do serviço após a ocorrência de situações climáticas.
As interrupções na distribuição serão avaliadas
A eficiência em relação ao serviço será medida por indicadores de frequência e duração média das interrupções no serviço público de distribuição de energia elétrica.
A eficiência em relação à gestão econômico-financeira será avaliada por meio de um indicador que ateste a capacidade da concessionária de “honrar seus compromissos” de forma sustentável.
Estes dois pilares principais serão medidos individualmente para cada concessionária e para cada ano civil. Caberá até Agência Nacional de Energia Elétrica (Uma enguia) investigar e divulgar a verificação da prestação de serviço adequado, bem como definir critérios de qualidade ponto a ponto.
“A licitação ou prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento aos metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rigorosos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, cita o documento.
Limitação de ganhos gerados debates
Na discussão interna do decreto do Ministério de Minas e Energia (MME), houve dúvida sobre a interpretação sobre considerar ou não a qualidade do serviço prestado para eventual limitação de dividendos, além do fator econômico-financeiro equilíbrio. Ambos os requisitos estão previstos na versão final do decreto.
As concessões de distribuição de energia elétrica podem ser prorrogadas ou leiloadas por 30 anos. Por decreto, o chamado Rede Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Renacon).
A Renacon terá caráter colaborativo e adesão voluntária, visando incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica.
O objectivo do governo é “fomentar e harmonizar a orientação, análise e avaliação” das questões relacionadas com a prestação de serviços públicos de electricidade.
*Com informações do Estadão Conteúdo
fone facil bradesco 4002
bradesco consignado telefone 0800
o que é consignado inss
fazer emprestimo no bolsa familia online
quanto tempo demora para liberar emprestimo consignado itau
refinanciamento e portabilidade
valores de emprestimos
porque o inss cancela o benefício de quem renovar cnh