A Comissão de Assuntos Económicos (CAE) de Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que cria o Carta de Crédito de Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação que visa captar recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, indústria, inovação e pequenos negócios.
O texto agora segue para análise no Plenário do Senado, segundo o Agência Senado.
O projeto (PL 6.235/2023), enviado por Presidência da Repúblicajá foi aprovado pelo Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do relator da CAE, senador Omar Aziz (PSD-AM).
A LCD será uma modalidade de investimento em renda fixa semelhante às já existentes Letras de Crédito Agrícola (ACV) e Imobiliário (LCI), que são disponibilizados pelos bancos e corretoras aos interessados.
Isenção de Imposto de Renda
Os rendimentos e eventuais ganhos de capital obtidos com a venda ficarão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas será tributada em 15% para quem reside em paraísos fiscais e para pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.
“Temos o LCI e temos o LCA. Esse LCD vai levar uma base maior de aporte de recursos para gerar empregos, oportunidades e trabalho para essas pessoas; daí a importância e a urgência desse projeto”, disse o relator na reunião do CAE , presidido por Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Os benefícios fiscais estarão sujeitos ao que Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anualmente e vigorará inicialmente por cinco anos. Depois disso, eles devem ser reavaliados.
Formas de remuneração
“Todas as medidas propostas, a cada ano, dependem de aprovação orçamentária pelo Congresso Nacional, para que o Parlamento Você sempre pode restringir ou rever qualquer medida tomada”, explica Omar AzizNo relatório.
A remuneração do LCD estará atrelada à variação do índice de preços ou, no caso dos títulos federais, à variação Taxa Selic Ou o Taxa DI acimatambém conhecido no mercado como Taxa CDI.
A taxa CDI corresponde aos juros médios que os bancos cobram entre si pelas transações que realizam diariamente entre si para cobrir saldos negativos em suas caixas registradoras.
Essa taxa é um dos principais parâmetros utilizados no mercado financeiro para remunerar algumas aplicações, como LCAs e LCIs e certificados de depósitos bancários (CDBs) e comparar o desempenho dos fundos de investimento.
A data de validade do LCD não pode ser inferior a 12 meses. A Carta de Crédito de Desenvolvimento poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.
A emissão será de bancos de desenvolvimento
Segundo o PL, apenas os bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD. Atualmente são quatro no Brasil: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três instituições estaduais ou regionais.
Os regionais são Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandas) e a Banco de Desenvolvimento Regional do Extremo Sul (BRDE), este último fundado por Rio Grande do Sul, Santa Catarina Isso é Paraná.
Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDsmas esse limite pode ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dependendo da instituição emissora. Cada banco emissor deverá publicar um relatório anual identificando os projetos apoiados com recursos captados por meio do LCD.
O CMN também estabelecerá regras para a distribuição pública da LCD, para o seu resgate antecipado e para a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante valores de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira, no caso de aplicações em LCA, LCI, depósitos de poupança e certificados de depósitos bancários (CDB), entre outras aplicações.
Crédito para infraestrutura
Ó Executivo argumenta, na exposição de motivos do projeto enviada ao Congresso Nacional, que a experiência internacional demonstra a importância de associar benefícios fiscais à captação de recursos para viabilizar crédito voltado a projetos de infraestrutura e apoio à indústria e às micro, pequenas e médias empresas.
O relator decidiu não aceitar nenhuma das dez alterações sugeridas ao texto. Ele afirmou ter conversado com os autores das sugestões e destacou a necessidade de aprovação mais rápida da proposta, que está tramitando com urgência.
O projeto aprovado também altera a Lei 13.483, de 2017, alterando a forma como os juros dos financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (GORDO) É de Fundo da Marinha Mercante (FMM).
O FAT é composto por recursos gerados a partir da arrecadação de PIS/Pasep e tem como objetivo pagar seguro-desemprego e abono salarial aos trabalhadores. Além disso, pelo menos 40% dos seus recursos deverão ser destinados ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico sob responsabilidade do BNDES.
Os recursos do FMM são oriundos da arrecadação de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que incide sobre o transporte em mares, lagos e rios. O seu objetivo é apoiar, com financiamento, o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação de embarcações e navios.
Substituição da TJLP
Hoje, os financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos de ambos os fundos utilizam apenas o Taxa de longo prazo (TLP), criado em 2018, para cálculo de juros.
É composto pela soma da inflação com taxa pré-fixada, que é calculada com base nas taxas de cinco anos do título público conhecido como NTN-Bque é aquele ligado ao Índice Nacional Amplo de Preços ao Consumidor (IPCA), calculado por Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o governo, a TLP tem-se revelado difícil de prever, complexa, volátil e inadequada para financiamentos concedidos a micro e pequenas empresas.
O projeto mantém a TLP, mas permite, alternativamente, que o financiamento do BNDES utilize outras três taxas de juros.
Uma delas é uma taxa fixa baseada nas taxas de juros médias de cinco anos de dois outros títulos públicos — o LTNque é aquele com taxas pré-fixadas, e o NTN-Fque também utiliza taxas fixas, mas paga juros semestralmente.
Taxa para micro e pequenas empresas
Os empréstimos concedidos às micro e pequenas empresas poderão utilizar o Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Taxa para MPME), que consistirá em juros calculados com esta mesma metodologia, mas com uma média dos títulos de três anos e não de cinco anos.
Para as médias empresas, as condições serão estabelecidas pelo CMN.
O projeto também autoriza o BNDES a utilizar a Selic como taxa de juros nos financiamentos, desde que o seu valor total não ultrapasse a metade dos recursos do PIS/Pasep que lhe forem transferidos por determinação constitucional.
A critério do CMN, o período de cinco ou três anos considerado para o cálculo da média das taxas de juros prefixadas poderá ser reduzido para 12 meses, a fim de reduzir o impacto da volatilidade nas taxas dos títulos públicos.
O PL prevê condições favoráveis para empréstimos concedidos no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária do País (Renovarr), que visa a renovação da frota de ônibus e caminhões.
O projeto permite a renegociação das taxas de juros dos atuais contratos de financiamento firmados com o BNDES a partir de 2018, considerando as novas taxas criadas.
Além disso, também poderão ser financiados com as novas taxas projetos de empresas que produzam ou vendam bens e serviços com reconhecida presença internacional, desde que as obrigações de pagamento sejam em moeda nacional.
Mude para o ACVs
A proposta também altera a Lei 11.076, de 2004, que disciplina as Letras de Crédito Agrícola, para permitir que todas as instituições financeiras respaldem a emissão de LCAs por meio de transferência interfinanceira, ou seja, transferindo de um banco para outro, o direito de receber o pagamento sobre um empréstimo agrícola.
Hoje, apenas as cooperativas de crédito podem fazer isso. O objetivo é ampliar a oferta de ACVs.
Omar Aziz propôs um ajuste de redação no texto para deixar claro que a concessão de benefícios fiscais associados às operações de emissão de LCA estará “sujeita às previsões orçamentárias”.
Outra mudança promovida pelo projeto é a autorização para estados, municípios e Distrito Federal podem criar os seus próprios fundos soberanos, utilizando quaisquer excedentes fiscais.
*Com informações da Agência Senado
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