Pagamentos atrasados ou demorados geralmente precisam ser corrigidos por um taxa de juro ou algum tipo de correção monetária. Mas nem todos os contratos possuem as regras de taxas e correções definidas nestes casos.
Portanto, no início de setembro entrará em vigor uma lei recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que padroniza a aplicação de correção monetária e juros de mora de contratos sem taxa previamente acordada entre as partes ou em ações judiciais que estabeleçam indenização por perdas e danos.
A Lei 14.905/24 inclui, por exemplo, pagamentos atrasados em taxas de condomínio Isso é compensação pagável ao segurado em caso de sinistrocomo perda total de um veículo coberto.
Outro exemplo, citado por Ricardo Chaves Barcellos, advogado da área de Resolução de Conflitos do Silveiro Advogadosé no caso de indenização em situações como acidentes automobilísticos veículosque não possuem honorários previamente estabelecidos, pois as partes nem sequer se conheciam anteriormente.
“Nessas situações, houve muitas discussões jurídicas para saber qual correção seria aplicada. O que aconteceu é que a Justiça estadual acabou estabelecendo as correções: por exemplo, em São Paulo era pelo IPCA, no Rio Grande do Sul era o IGP-M, a questão trabalhista era Selic”, diz Barcellos.
Com a nova lei, a correção dos valores devidos será feita da seguinte forma, sempre que não haja previsão:
- Correção monetária pela variação da inflação oficial (IPCA);
- Juros correspondentes à taxa legal, correspondentes à taxa Selic divulgado pelo Banco Central menos a correção monetária (no caso, o IPCA). Se a subtração der resultado negativo, os juros serão zero.
Ó Banco Central Deverá também disponibilizar ao público uma calculadora para simular a taxa de juro legal em diversas situações.
Para os contratos com cláusula de correção monetária e juros de mora estipulados entre as partes, porém, permanecem válidas as taxas já estabelecidas.
Segundo o advogado, os processos em andamento quando a Lei entrar em vigor também poderão ser afetados, pois o Juiz teria que cumprir a nova regra.
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Flexibilidade da Lei da Usura
A Lei 14.905/24 é a mesma que torna o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei da Usuraque proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).
Até a sanção da nova Lei, a Lei da Usura não era aplicada às transações do sistema financeiro, como empréstimos bancários.
Com a mudança, a regra também não se aplicará a algumas situações, como operações contratadas entre pessoas jurídicas, com o objetivo de facilitar empréstimos entre empresas fora do sistema financeiro.
Dívidas e inadimplência também foram tema da última edição em vídeo da coluna Dinheiristamas em uma situação muito complicada: a de uma pessoa que teve dívidas feitas em nome dos próprios pais e acabou com o CPF inscrito em cadastros de inadimplentes.
Meus pais usaram meu CPF para fazer uma série de empréstimos quando eu era menor de idade e não conseguiram pagar várias dessas dívidas. Agora, aos 18 anos, descobri que meu nome está sujo e que estou inadimplente em torno de R$ 98 mil. O que posso fazer? Precisarei ir a tribunal contra meus próprios pais?
Você pode ver a resposta completa no vídeo abaixo:
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