A possessão adversa é um processo que permite reconhecer o direito de propriedade de um imóvel por quem, mesmo não sendo proprietário do imóvel, o ocupe como moradia de forma pacífica e ininterrupta há algum tempo, desde que não seja proprietário de outro imóvel.
Um dos temores dos proprietários que têm seus imóveis invadidos é justamente que os ocupantes obtenham a usucapião do imóvel. Justiçao que não é fácil, mas ainda é algo que preocupa essas pessoas, principalmente quando o imóvel fica “abandonado” e “esquecido” por seu proprietário por muito tempo.
A pergunta de hoje tem a ver com este tipo de ação, e a resposta é bastante clara sobre o que pode ou não acontecer normalmente numa situação como esta.
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Sou proprietário de um imóvel no centro de São Paulo, próximo à região da Cracolândia, que foi invadida há mais de dez anos. Queria afastar os invasores, mas parece que eles obtiveram usucapião na Justiça. Ainda posso solicitar a reintegração de posse?
O processo de reintegração de posse só pode ser movimentado por quem possa ter a posse do imóvel, ou seja, o proprietário do bem ou terceiro com direito de posse, como é o caso de um locatário.
Como explica o advogado Renan De Quintal, especialista em direito imobiliáriose os invasores realmente obtiveram a usucapião na Justiça, então eles agora são os donos do imóvel, e não mais você, porque a usucapião transfere a propriedade do imóvel.
“Ou seja, você não conseguiria mais obter a reintegração de posse, pois não seria mais proprietário do imóvel”, afirma De Quintal.
O advogado, porém, orienta que você verifique se os invasores realmente obtiveram usucapião, pois se houve um processo nesse sentido, e eles ganharam a causa, você, como proprietário, deveria ter sido citado para ter a chance de se defender . “Até porque se trata de uma invasão e não de uma posse pacífica”, afirma.
Segundo De Quintal, você pode verificar isso procurando a cópia da matrícula atualizada do imóvel no site cartório de registro de imóveis, para verificar quem está listado como o proprietário atual. Outra forma de fazer isso, aconselha o advogado, é por meio de revisão judicial.
Alguém que se mudou para o NÓS para acompanhar o cônjuge que foi transferido por motivo de trabalho perde o visto no divórcio? E se os bens de um casal estiverem em nome de terceiros, como fica a divisão?
As duas situações, bastante confusas, ocorreram com essa mulher, que teve sua dúvida respondida em vídeo publicado no Canal Seu Dinheiro no YouTube:
Moro com minha família nos Estados Unidos, em minha própria casa. Acontece que meu marido quase não fica conosco, só nos visita a cada dois ou três meses, e fiquei sabendo que ele até arranjou uma amante para morar em nosso apartamento no Brasil. Quero o divórcio, mas descobri que todos os bens da família, inclusive a casa onde moramos nos EUA, não estão em nome dele. Se nos separarmos, perderei o direito à minha casa e a permanecer nos Estados Unidos? Ficarei sem nada? Vim com um visto específico para o trabalho dele (L-2, como acompanhante do L-1) e ainda estou em processo de obtenção do green card.
Veja a resposta completa a partir do minuto 03:34 do vídeo abaixo:
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