Desde a última segunda-feira (1º), os consumidores com Dívida de cartão de crédito poderá optar por transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhor tarifas. A medida vale tanto para quem parcelava suas compras quanto para quem aderiu ao sistema rotativo.
A portabilidade consta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicado por Banco Central no final de 2023. A mesma resolução, que integra as medidas do Desenrola, estabeleceu o limite de juros do crédito rotativo e da fatura parcelada em 100% do valor da dívida.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor orientam o cliente a ter cuidado na hora de escolher uma nova instituição para migrar a dívida do cartão de crédito.
“É preciso saber, além da taxa de juros reduzida, quais outros custos o consumidor incorrerá”, afirma Ione Amorimconsultor do programa de Serviços Financeiros do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Para Raul Sena, educador financeiro, investidor e fundador da escola de investimentos AUVP, a portabilidade do cartão de crédito pode ajudar a reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro do consumidor. “Na prática, vira meio que um leilão e cabe a quem tem a dívida ‘se levantar’ e buscar a melhor oferta do mercado”, afirma.
Veja abaixo o passo a passo para quem vai portar a dívida do cartão de crédito:
- Entre em contato com sua instituição financeira ou do seu cartão pessoalmente ou pelos canais de atendimento;
- Solicite ao seu banco ou titular do cartão o valor atualizado da dívida, parcelas e taxa de juros;
- Com essas informações, procure condições de renegociação em outros bancos e compare as opções;
- A nova proposta deve unificar as dívidas antigas em uma única dívida nova, oferecendo juros mais baixos ou prazo de pagamento mais longo;
- Caso seja encontrada melhor opção, a atual instituição tem até cinco dias para fazer contraproposta ou aceitar a portabilidade;
- Na contraproposta, o banco antigo é obrigado a aceitar prazo de pagamento igual ou superior ao oferecido pelo concorrente;
- Caso ocorra a portabilidade, o procedimento é realizado pelo próprio banco, sem nenhum custo para o cliente.
Cuidados na hora de transferir dívida de cartão de crédito
O educador financeiro Raul Sena afirma que não só os consumidores farão avaliações, mas também os bancos e as instituições financeiras, principalmente para dívidas de alto risco.
“Os bancos e as instituições financeiras também vão continuar a fazer as contas, do seu lado, para ver se aceitam o risco daquele cliente não pagar. Então, acredito que não é assim tão fácil mudar de credor e conseguir reduzir os juros taxas, se o risco de crédito da pessoa for muito alto”, afirma.
Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, caso o consumidor encontre algum tipo de dificuldade na migração da dívida do cartão de crédito, deverá registrar reclamação pelos canais oficiais da própria instituição, a começar pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SACO) e depois na Provedoria de Justiça.
“Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deverá registrar reclamação contra a instituição no Procon de sua cidade ou estado, bem como no Banco Central”, orienta.
Atenção extra
O executivo alerta que a busca por uma nova instituição para realizar a portabilidade de dívidas de cartão de crédito deve ser feita com muito cuidado. “O consumidor deve analisar as propostas observando a semelhança das informações, para que não comparem aspectos diferentes, o que poderá resultar em condições desfavoráveis”, alerta.
Para Ione Amorim, do Idec, a questão é bastante delicada quando se trata de rodízio. Ela explica que, no caso do parcelamento em dia, as compras são feitas sem juros pelo lojista. No caso da dívida rotativa, quando a dívida se acumula, os juros já foram aplicados pela instituição onde o cliente contratou a dívida.
“E quem tem dívidas que vencem juros? Qual o valor do saldo que deve ser considerado para fazer a portabilidade?”, questiona.
Ela dá como exemplo alguém que tem um cartão de uma loja que cobra 700% de juros ao ano e vai repassar para uma instituição que oferece 300% de juros ao ano.
Ione afirma que, muito provavelmente, o valor das multas já aplicadas não será revisto. “Essa pessoa vai assumir a dívida integral da instituição? Falta clareza e transparência para o consumidor entender que está sendo atendido por uma política de juros que traga essa redução”, afirma.
Transparência nas faturas
Também desde 1º de julho, os extratos do cartão de crédito passaram a ser exigidos para fornecer informações mais claras ao consumidor.
Devem conter, em área de destaque, informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento, período a que se refere e limite de crédito total. Em outra área, deverão ser oferecidas informações sobre opções de pagamento.
Veja abaixo quais informações devem constar na área de opções de pagamento:
- Taxas de juros efetivas mensais e anuais;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;
- Valor mínimo obrigatório de pagamento;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas por ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo.
- Além disso, as faturas devem possuir uma área com informações adicionais. Veja abaixo os detalhes que eles devem trazer:
- Juros e encargos cobrados no período corrente;
- Valor total dos juros e encargos financeiros cobrados relativos às operações de crédito contratadas;
- Identificação das taxas cobradas;
- Quais foram os lançamentos na conta de pagamento;
- Limites individuais para cada tipo de operação.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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