O presidente de Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira, 11, o retorno dos trechos mais importantes do medida provisória que limitou a compensação de créditos de PIS/Cofinsa MP do PIS/Cofins, numa derrota para o governo federal.
Ele decidiu voltar para Terras Altas os trechos da MP que criam as novas regras para compensação de créditos de PIS/Cofins e reembolso de crédito presumido de PIS/Cofins.
Pacheco afirmou que o MP descumpre regras previstas no Constituição para a publicação deste tipo de ato pelo Presidência da República. A principal delas, a não observância de dezenove para essas alterações tributárias.
Pacheco se pronunciou na abertura da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira. Pouco antes ele se encontrou com o líder do governo no Senado Jaques Wagner (PT-BA), para definir o rumo da proposta. Assim que anunciou o retorno do deputado ao Palácio do Planalto, foi aplaudido pelos presentes no Senado.
Décimo nono requisito
Segundo o presidente do Senado, “sabe-se que em matéria tributária se aplicam alguns princípios, um deles é anterioridade e anualidade“, além da exigência de dezenove.
Pacheco argumentou que a MP, ao criar novas regras para compensação de créditos tributários, não estabeleceu dezenove para aplicação dessas regras. “Desta forma, com base nesta observância tão básica e óbvia e no respeito à prerrogativa do Presidente da República de editar MP, o que se observa é o descumprimento da regra da Constituição, que obriga esta presidência a contestar esse assunto e devolvê-lo”, afirmou.
O presidente do Senado, porém, evitou classificar o episódio como um embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso.
“Fica conhecido o plenário desta decisão e os procedimentos de publicação desta decisão serão tomados hoje para que haja a tão esperada segurança jurídica e previsibilidade nesta matéria. Obviamente, o setor produtivo deve entender esta situação como natural. Não há qualquer tipo de adversidade entre Legislativo Isso é Executivo“, reforçou.
A Pneus Pirelli obteve nesta terça-feira liminar do 4ª Vara Federal de Campinas (SP) que garantiu que a MP só entraria em vigor 90 dias após sua publicação. Na decisão, o juiz Walter Maccarone entendeu que houve aumento indireto da carga tributária e, portanto, a medida deveria atender ao princípio da dezenove.
O governo federal publicou a MP do PIS/Cofina no dia 4 de junho dizendo que foi a forma encontrada para compensar o alívio da folha de pagamento de 17 setores empresariais e prefeituras de cidades menores. A medida foi anunciada por Ministério das Finanças e limita a compensação de créditos de PIS/Cofins.
O juiz afirmou que a MP do PIS/Cofins surpreende os exportadores ao trazer, “ainda que indiretamente, uma aumento da carga tributária nas operações de exportação, com o claro propósito de limitar a utilização de créditos tributários devidamente constituídos, a fim de evitar o aumento da défice orçamental“.
Questionamento no Supremo Tribunal
A MP do PIS/Cofins também foi questionada no Tribunal de Justiça Federal (STF) por PP. O processo, com pedido de liminar, foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a equipe econômica do governo, o impacto da isenção em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas compensatórias instituídas pela MP podem arrecadar até R$ 29,2 bilhões para cobrir esta perda.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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