Rumores de que os fundos imobiliários poderiam ser tributados na nova etapa da reforma tributária fizeram com que os preços caíssem no início da semana. Mas alguns temores dos investidores finalmente foram amenizados nesta quinta-feira (4).
Uma nova versão do texto que regulamenta o tema foi divulgada anteriormente e deixou de fora dos planos a tributação dos rendimentos dos FIIs de papel —que destinam em títulos de crédito do mercado imobiliário – e de fundos de investimento no cadeias produtivas agroindustriais, os Fiagros.
Os fundos tijolo, assim chamados porque investem em activos reais como armazéns, centros comerciais e escritórios, poderão escolher se querem ou não tornar-se contribuintes.
Caso optem pelo pagamento da Contribuição sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), dois tributos criados pela nova reforma, os FIIs da classe terão direito a um crédito para compensar outros tributos.
A alternativa é permanecer com as operações no modelo atual. Nesse caso, não haverá tributos, mas os FIIs também não terão acesso aos créditos tributários.
Taxas de fundos imobiliários afastariam investimentos do país, diz deputado
Segundo o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que integrou o grupo de trabalho que discutiu a construção do texto apresentado hoje, a decisão de deixar as contribuições como facultativas busca tranquilizar o mercado. “Se tributássemos os fundos, poderíamos tirar os investimentos do país”, disse ele.
“Esses fundos têm grande capacidade de investimento, o que injeta recursos para gerar novos negócios e riquezas”, declarou durante entrevista coletiva de apresentação do texto substitutivo da reforma tributária.
Informações sobre a possibilidade de tributação de FIIs e Fiagros têm circulado nos últimos dias como uma ideia do Executivo para aumentar a arrecadação.
“Quando deixarmos como facultativos aqueles recursos que querem ser transferidos para o sistema contributivo, ele pode, mas a decisão será dele. Isso é para tranquilizar o mercado e mostrar que estamos dispostos e precisamos deles para investir recursos na nossa economia” , defendeu Gastão.
Relatório da reforma tributária inclui redução de 40% nas alíquotas para construção civil
Além da opção por fundos e trustes imobiliários, os deputados incluíram a construção civil no regime imobiliário da reforma tributária. As operações com imóveis estão sujeitas a regime específico de incidência de IBS e CBS.
Uma seção incluída no parecer trata exclusivamente da construção civil. “A base de cálculo do IBS e CBS nos serviços de construção civil será o valor da operação, deduzidos os valores relativos aos materiais de construção fornecidos direta ou indiretamente pela construtora.”
Um dos artigos do trecho proíbe a apropriação e utilização de créditos IBS e CBS pelo prestador de serviços de construção civil na aquisição de materiais de construção utilizados em obras contratadas.
O regime específico prevê que as taxas de IBS e CBS relativas à construção civil e às operações com imóveis sejam reduzidas em 40%. As alíquotas do IBS e CBS relativas às operações de locação, cessão onerosa e locação de imóveis serão de 60%.
Segundo os parlamentares, a próxima semana na Câmara será focada “única e exclusivamente” na tramitação do primeiro projeto regulatório.
Há expectativa de votação de um pedido de urgência na próxima terça-feira. Integrantes do GT dizem que a ideia ainda é aprovar a matéria antes do fim do semestre legislativo.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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