Em recente processo judicial em São José do Rio Preto, SP, um cliente que sofreu um prejuízo de R$ 54.767,84 devido a transações ilegais em sua conta bancária recebeu decisão favorável do Judiciário.
O juiz de direito Túlio Marcos Faustino Dias Brandão, de 8ª Vara Cívelreconheceu que o banco foi negligente ao não comprovar a segurança de seus sistemas durante o episódio fraudulento, configurando uma falha na proteção dos dados dos clientes.
O caso começou quando o cliente do banco foi contactado por uma pessoa que se dizia funcionário da instituição. O fraudador conseguiu convencer o cliente de uma suposta atualização de segurança no app do banco, que levou à geração de um código e, consequentemente, a transações que zeraram o saldo da vítima.
Como ocorreu o golpe?
O golpe foi meticulosamente planejado. O cliente recebeu uma ligação de alguém que se identificou como representante do banco. Neste contacto foram confirmados todos os seus dados pessoais e bancários, o que, naturalmente, criou uma falsa sensação de segurança.
O fraudador então instruiu a vítima a acessar seu aplicativo bancário para realizar uma atualização de segurança, momento em que foi solicitado o código do token.
Após o cliente inserir o código no aplicativo, diversas transferências via PIX foram feitas para contas de terceiros, esvaziando completamente suas economias. Durante o processo judicial, ficou claro que o banco não conseguiu demonstrar que seu sistema de segurança era adequado e livre de falhas, o que contribuiu para a fácil execução do golpe.
O que diz a decisão do tribunal?
O juiz responsável pelo caso destacou que, dada a dificuldade do cliente em comprovar a segurança dos sistemas do banco, o ônus da prova recai sobre a instituição financeira perante a lei.
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Sem apresentar evidências sólidas de que os procedimentos de segurança eram eficazes e funcionavam adequadamente no momento do golpe, o banco foi considerado responsável pelas perdas financeiras do cliente. Portanto, foi determinado que o valor furtado deveria ser devolvido, com a devida correção monetária e juros.
- Decisão do Tribunal: Banco deverá reembolsar o valor roubado com correção e juros;
- Suporte legal: A decisão foi baseada no artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por vícios relacionados à prestação de serviços;
- Defesa do consumidor: Este caso reforça a importância da vigilância constante sobre os serviços de segurança oferecidos pelas instituições financeiras e da proteção jurídica aos consumidores.
O caso é um alerta a todos os consumidores sobre a importância de verificar a veracidade de qualquer procedimento de segurança solicitado por supostos funcionários de instituições financeiras e, principalmente, sobre a necessidade das instituições fornecerem sistemas robustos de defesa contra fraudes.
Imagem: SObeR 9426 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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