Ós fundos de pensão abertoscomo o PGBLse VGBLescapou de ser acusado de imposto sobre herança (ITCMD) no âmbito da regulamentação da reforma tributária, pelo menos neste primeiro momento. Mas o fundos de pensão fechadoscomo os fundos de pensão estatais ou aqueles que as empresas oferecem como benefícios aos empregados, ainda podem sofrer uma mordida, seja dos leões federais ou estaduais.
O deputado federal Moisés Rodrigues (Unidade-CE) afirmou nesta quinta-feira (4) que o texto substitutivo do regulamento da reforma tributária manteve em aberto a decisão sobre a tributação dos fundos de previdência complementar fechados.
“Entendemos que esta é uma decisão do Colégio de Líderes. Então vamos ouvir as bancadas para saber se vamos manter ou mudar o debate que teremos no plenário da Câmara”, disse Rodrigues.
Fez parte do grupo de trabalho (GT) responsável pela revisão do texto da reforma entregue pelo Executivo. Caberá então ao Colégio de Dirigentes da Câmara debater se haverá tributação ou não.
Nova tributação sobre previdência privada fechada pode resultar em perda de benefício para segurados
Esta semana, representantes do setor estiveram em Brasília com o GT que discute o texto da reforma. O setor avalia que a tributação prevista no texto em análise no Câmara causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante do fundo de previdência fechado deverá receber no futuro.
Por isso, procuraram, em reuniões com o Executivo e parlamentares, a isenção do setor. Atualmente, estas entidades apenas arrecadam PIS/Cofins na etapa administrativa, ou seja, na gestão de recursos. Nos resgates, há apenas uma incidência de Imposto de Renda.
O percentual de perda de 10,92%, calculado pelo setor, refere-se à arrecadação de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de SII (Imposto sobre Bens e Serviços), os dois novos impostos criados pela reforma tributária.
Isso porque os projetos de lei apresentados pelo governo deixaram uma brecha para que a administração dos fundos de pensão pudesse ser equiparada a uma instituição financeira, como uma seguradora.
Com isso, seriam cobrados CBS e IBS, em regime específico. E os recursos dos fundos seriam tributados.
PIS/Cofins está nas mãos do STF
Vale lembrar também que a tributação do PIS/Cofins sobre os fundos de pensão, no entanto, está sendo questionada no Tribunal de Justiça Federal (STF).
O setor argumenta que as entidades fechadas de previdência complementar não têm como objetivo a obtenção de lucro. Diferentemente de alguns produtos comercializados por instituições financeiras, como VGBL e PGBL.
Os participantes de fundos de pensão também não pagam Imposto de Renda na fase de acumulação de reservas, apenas na fase de recebimento dos benefícios, quando há resgates, e geralmente de forma regressiva.
Na tabela regressiva da previdência privada, quanto maior o período de aplicação dos recursos, menor será a alíquota. Os percentuais variam entre 10% e 35%, dependendo do prazo de aplicação dos recursos.
O projeto de reforma tributária, enviado pelo governo ao Congresso, porém, previa que os fundos fechados fossem classificados como serviços financeiros. Agora, caberá ao Colégio de Líderes avaliar o tema.
*(Com informações do Estadão Conteúdo e do jornal O Globo)
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