Ó Presidente, Luiz Inácio Lula da Silvaassinou um decreto que altera o regime de metas de inflaçãocálculo do ano civil para o regime contínuo.
O novo sistema entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025com o centro alvo e a faixa de tolerância definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sob proposta do Ministro da Fazenda.
O decreto foi publicado nesta quarta-feira, 26, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O novo sistema prevê que o cumprimento da meta é determinado com base na inflação acumulada em 12 meses em índice de inflação definido pelo CMN. A meta será considerada perdida quando a taxa se desviar do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos.
Execução cabe ao BC
O decreto estabelece ainda que “quando banco central brasileiro É responsável pela implementação das políticas necessárias para atingir o objetivo definido”.
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, a autoridade monetária deverá publicar, até o último dia útil de cada trimestre civil, o novo Relatório de Política Monetáriaque fornecerá o desempenho do novo sistema de metas, os resultados de decisões anteriores de política monetária e a avaliação prospectiva da inflação.
“Sempre que a meta não for atingida, nos termos do artigo 2º, o Banco Central do Brasil divulgará publicamente os motivos do descumprimento por meio de nota no Relatório de Política Monetária e de carta aberta ao Ministro de Estado das Finanças“, diz o decreto.
Esses documentos deverão conter a descrição detalhada das causas do descumprimento, das medidas necessárias para retornar a inflação à meta e o prazo para que essas medidas entrem em vigor.
As não conformidades devem ser comunicadas
O BC terá que publicar nova carta e avisar caso a inflação não retorne à faixa de tolerância no prazo esperado ou a autoridade monetária considere necessária atualização das medidas ou do prazo previsto para convergência.
Ó centro do gol e a faixa de tolerância poderá ser alterado pelo CMN, mediante proposta do Ministro da Fazenda, com antecedência mínima de 36 meses para sua aplicação.
A mudança no regime vigente desde 1999 foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há exatamente um ano, após o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecer meta de 3,00% para 2026.
Porém, a publicação do decreto foi necessária para formalizar a mudança. Caso contrário, o CMN precisaria definir a meta anual para 2027 nesta quarta-feira, 26. No início de junho, Haddad confirmou que a decretação da meta contínua seria conhecida até o final deste mês.
Relatório de Política Monetária
Após a publicação do decreto, o Banco Central esclareceu que o atual Relatório Trimestral de Inflação será renomeado como Relatório de Política Monetária.
“Em linha com a prática internacional, o Relatório de Inflação passará a se chamar Relatório de Política Monetária. O sistema de divulgação será o mesmo do Relatório de Inflação”, diz relatório divulgado pela assessoria de imprensa da autoridade monetária.
“A mudança do ano-calendário é fundamental para o futuro do país. O Brasil estará alinhado com outros países do mundo”, disse Haddad, em junho do ano passado, ao anunciar a mudança no regime de metas.
Incumprimento do antigo regime
O Brasil adota o regime de metas de inflação desde 1999, e a meta estabelecida não foi cumprida em sete anos: 2001, 2002, 2003, 2015, 2017, 2021 e 2022.
No sistema até agora vigente, de ano civil, o presidente do Banco Central precisava escrever uma carta ao Tesouro sempre que o objetivo não fosse cumprido.
O documento deverá explicar os motivos do descumprimento da meta e apontar medidas para controlar a inflação dentro de um prazo determinado.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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