Em decisão histórica, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora S/A quitem o empréstimo habitacional de um mutuário com diagnóstico de transtorno bipolar.
A decisão, além de garantir o direito à moradia da autora, também estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em reconhecimento às dores e sofrimentos sofridos pela mulher em decorrência da recusa indevida das instituições em acionar a cobertura do seguro do contrato .
O autor do processo, cuja identidade foi preservada, adquiriu imóvel financiado pelo Caixa em 2011. Em 2015, porém, foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, doença que a impediu permanentemente de realizar suas atividades habituais.
Diante da impossibilidade de pagar as parcelas do financiamento, o mutuário solicitou à Caixa a cobertura de um seguro relativo à invalidez permanente.
No entanto, tanto a instituição bancária como a seguradora negaram o seu pedido, alegando que a doença já existia antes da assinatura do contrato e que a autora não apresentava uma condição física que limitasse completamente a sua capacidade para o trabalho.
Autor recorre à Justiça após decisão desfavorável na 2ª Vara Federal de Araraquara
Insatisfeito com a recusa das instituições, o mutuário recorreu à Justiça. Na 2ª Vara Federal de Araraquara/SP, o pedido foi indeferido. Insatisfeito, o autor recorreu ao TRF-3.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma do TRF3 reconheceu a legitimidade da Caixa para figurar como ré na ação, considerando que a instituição é responsável pela cobrança e atualização dos prêmios de seguros, além de repassar esses valores à seguradora.
Justiça reconhece direito à moradia e indenização
Os juízes destacaram ainda que a proteção securitária do financiamento habitacional faz parte da política nacional de habitação, visando facilitar o acesso à casa própria, especialmente para as classes mais baixas da população.
Diante das provas contundentes apresentadas, incluindo laudo pericial judicial que atestou a incapacidade definitiva para o trabalho da autora, o Tribunal concluiu que a doença não constituía pré-existência, pois o que a incapacitou foi o transtorno afetivo bipolar, diagnosticado apenas em 2015.
Em relação aos danos morais, a turma reconheceu o sofrimento do autor ao ter sido submetido a uma “via crucis” para receber seguro habitacional, mesmo em situação de extrema vulnerabilidade.
Decisão garante moradia e serve de precedente para outros casos
A decisão da 1ª Turma do TRF3 representa um precedente importante para outros casos semelhantes, garantindo o direito à moradia digna para pessoas com doenças graves que as impeçam de trabalhar.
Veja também:
Feriado está confirmado para dia 9; veja se você consegue fugir
Além disso, a indenização por danos morais serve como um recado às instituições financeiras e seguradoras de que devem agir com respeito e empatia no trato com seus clientes, principalmente em situações delicadas como a do autor neste caso.
Imagem: mojo cp / Shutterstock.com
qual melhor banco para receber benefício do inss
banco da familia simulação emprestimo
telefone consignado itaú
salvador tempo agora
simular aposentadoria prefeitura rj
como cancelar um empréstimo consignado
o que é credito consignado itau
banco pan login correspondente
banco pan segunda via de boleto
celular de idoso com whatsapp