Ó Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou o pagamento de R$ 2.399.363.499,98 referente aos valores atrasados do INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) e outros tipos de ordens judiciais relativas a decisões judiciais de maio deste ano.
Esses valores destinam-se ao pagamento de valores impostos em decisões definitivas em matéria assistencial e previdenciária, como quem solicitou e ainda não recebeu Benefícios do INSS, pensões Isso é subsídio de doença. Eles são chamados de pagamentos para pequenas causas (RPV).
O valor liberado também cobrirá pagamentos de outras decisões judiciais contra órgãos governamentais, sendo uma das mais comuns aquelas em que funcionários processam órgãos da União por valores incorretos em seus salários ou outros valores, conhecidos pela sigla PRC (Pagamento de Precatórios).
Segundo informações divulgadas pelo conselho no dia 20 deste mês, os valores abrangem um total de 208.239 beneficiários, que ajuizaram 163.849 processos.
Os processos são separados em dois tipos:
- questões assistenciais e previdenciárias (RPVs), que respondem por 86% (R$ 2.061.429.828,91) do total de R$ 2.399.363.499,98 liberados. Totalizam 101.217 processos, com 134.533 beneficiários;
- precatórios (PRC), abrangerão 73.706 beneficiários, que ajuizaram 62.632 processos totalizando R$ 337.933.671,07.
Quem receberá os valores?
Devem receber os beneficiários dos chamados atrasados, autores de decisões judiciais que solicitem benefícios assistenciais e previdenciários, como pensões e auxílio-doença.
Os valores também cobrirão outras decisões judiciais contra órgãos governamentais, como servidores que solicitam correção de valores trabalhistas.
Em geral, os segurados já contam com advogados que acompanham o processo na Justiça. Eles e os próprios autores das ações já sabem se a demanda exige valores pequenos ou se são ordens judiciais.
Antes mesmo do final do processo, ambas as partes já têm acesso aos valores, pois para isso são feitos cálculos antes da emissão da ordem de pagamento.
Cada TRF terá um cronograma
Pela definição do Conselho da Justiça Federal, o mandado é expedido em casos de condenações contra a Fazenda Pública e envolvem valores acima de 60 salários mínimos. Abaixo deste limite são classificadas como Solicitações de Pequeno Valor.
Segundo nota emitida pelo Conselho da Justiça Federal, cabe a cada Tribunal Regional Federal (TRF) estabelece cronograma próprio e como serão realizados os depósitos financeiros liberados.
São eles que fornecerão informações ao beneficiário sobre como deverá ser realizada a busca de pagamentos de Solicitações de Pequeno Valor e precatórios.
A legislação prevê que Solicitações de pequeno valor deverá ser pago no prazo de 60 dias a contar da data de emissão da ordem de pagamento pelo Tribunal. Ou seja, até ao final de julho deste ano, o mais tardar, pois as decisões referem-se a maio.
Pela norma, no caso de precatórios, os valores poderão ser pagos até o final do ano seguinte ao de sua emissão, desde que atenda ao limite disponível no orçamento da unidade da federação devedora.
Com isso, quem teve decisão emitida em maio deste ano, na melhor das hipóteses, a receberá até o final de 2025.
Como consultar
Cada tribunal oferece sua própria forma de consulta. Se a pessoa mora em São Paulo ou em Mato Grosso do Sulestados de jurisdição do TRF 3, o acesso é feito pelo seguinte endereço de internet:
É possível realizar a busca pelo número do processo ou pelo CPF do beneficiário.
O TRF3 informa que os interessados também poderão solicitar informações pelo e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br
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